
Para
a venda do seu imóvel não rimar com dor de cabeça
ou até mesmo com prejuízo, já existe no mercado
imobiliário a Resolução/COFECI nº 458/95,
com força de lei, tornando obrigatório o uso do contrato
de prestação de serviços com exclusividade.
Com ela, somente uma única empresa ou corretor de imóveis
vai estar autorizado a negociar seu imóvel diretamente com
os interessados.
Portanto, a partir dessa normalização todas as partes
envolvidas em uma transação imobiliária sairão
ganhando. O corretor de imóveis trabalhando um imóvel
com exclusividade será mais eficiente, podendo demonstrar
toda a seriedade, responsabilidade e credibilidade em sua prestação
de serviços. O proprietário ao dar exclusividade,
não correrá riscos de ver seu imóvel leiloado
e depreciado no mercado e mesmo de cair em mãos dos curiosos
(falsos profissionais), o mesmo ocorrendo com os compradores. A
exclusividade lhe dá a certeza de uma real transação
imobiliária.
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